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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 056/06, de 14 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Amambai, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.676, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que ainda persistem os efeitos da frustração da safra agrícola de verão, em virtude da estiagem ocorrida no Município de Amambai há mais de cinqüenta dias, conforme laudo de acompanhamento anexo;

Considerando que a ocorrência dessa estiagem na área rural ocasionou diminuição considerável da capacidade de exploração de água e causou perdas nas lavouras, na ordem de 50% da soja e 23,5% do milho, fato comprovado pelo levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de técnicos do município;

Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes que se destinam ao consumo humano e animal, e que, como conseqüência desse desastre, resultaram prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 046/CEDEC/MS, de 20 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 056/06, de 14 de fevereiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Amambai decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 12.rtf