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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 36, DE 8 DE MARÇO DE 2010.

Cria, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Prêmio Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha.

Publicado no Diário Oficial nº 7.659, de 9 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando que a Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha, em virtude do seu destacado e eficiente trabalho nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, entra para a história deste Estado protagonizando a mudança de uma era que torna imprescindível, à força pública, a presença e a participação das mulheres em igualdade de condições e de atuação profissional;

Considerando que a Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha por ter feito parte da primeira turma de oficiais do sexo feminino da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em 1984, abriu caminho para todas as outras que vieram e virão depois dela,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), o Prêmio Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha, destinado a homenagear servidoras públicas militares e civis, bem como mulheres da sociedade civil que tenham demonstrado dedicação e trabalho em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária.

Art. 2º Este Prêmio leva o nome da Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha, in memória, em reconhecimento a uma profissional exemplar que dedicou à PMMS 23 anos de sua vida.

Art. 3° A outorga do Prêmio Tenente Coronel Ana Neize Baltha efetuar-se-á por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, homologado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e pelo Governador do Estado.

Art. 4° O Prêmio Tenente Coronel Ana Neize Baltha será concedido uma vez por ano, nos meses de março ou setembro, e agraciará, no máximo, dez mulheres por ano.

Art. 4º O Prêmio Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha será concedido uma vez por ano, no mês de março ou de setembro, a fim de agraciar mulheres que tenham se destacado pela sua atuação em prol do bem comum, e sua outorga visa a homenagear militares estaduais da Polícia Militar, servidoras públicas e personalidades civis. (redação dada pelo Decreto "E" nº 11, de 20 de março de 2018)

Art. 5° Os procedimentos para a concessão, estrutura e constituição do Prêmio, serão definidos e regulamentados por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública