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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 123, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.315, de 10 de novembro de 2023, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e nos arts. 2º, 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação do Anel Viário de Chapadão do Sul-MS no KM 122+000 da MS-306, no Município de Chapadão do Sul-MS, a área de terras medindo 63.818,90 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Tamanduá, registrado na matrícula n° 18.776, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, planta cadastral de código WAY-306MS-122+000-ANE-DUP-DE-Q1-002-R01, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gelson Rotili, casado com Luciana Martila Felippi Rotili, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.887/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 63.818,90 m², com um perímetro de 2.522,580 m, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 325.937,266 m e N: 7.919.492,329 m com azimute 299° 00' 23'' e distância de 475,739 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 325.521,201 m e N: 7.919.723,019 m com azimute 314° 11' 50'' e distância de 20,705 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 325.506,357 m e N: 7.919.737,452 m com azimute 317° 57' 57'' e distância de 21,149 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 325.492,196 m e N: 7.919.753,161 m com azimute 321° 46' 30'' e distância de 21,149 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 325.479,110 m e N: 7.919.769,775 m com azimute 325° 35' 02'' e distância de 21,149 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 325.467,156 m e N: 7.919.787,222 m com azimute 329° 23' 34'' e distância de 21,149 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 325.456,388 m e N: 7.919.805,425 m com azimute 333° 12' 06'' e distância de 21,149 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 325.446,853 m e N: 7.919.824,302 m com azimute 337° 00' 38'' e distância de 21,149 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 325.438,593 m e N: 7.919.843,772 m com azimute 340° 49' 10'' e distância de 21,149 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 325.431,645 m e N: 7.919.863,747 m com azimute 344° 37' 43'' e distância de 21,149 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 325.426,039 m e N: 7.919.884,139 m com azimute 348° 26' 16'' e distância de 21,149 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 325.421,800 m e N: 7.919.904,859 m com azimute 352° 14' 47'' e distância de 21,149 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 325.418,946 m e N: 7.919.925,815 m com azimute 356° 03' 19'' e distância de 21,149 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 325.417,491 m e N: 7.919.946,914 m com azimute 359° 51' 51'' e distância de 21,149 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 325.417,441 m e N: 7.919.968,063 m com azimute 3° 40' 23'' e distância de 21,149 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 325.418,796 m e N: 7.919.989,168 m com azimute 4° 56' 49'' e distância de 178,001 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 325.434,146 m e N: 7.920.166,506 m com azimute 336° 49' 40'' e distância de 10,419 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 325.430,046 m e N: 7.920.176,085 m com azimute 319° 06' 07'' e distância de 10,419 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 325.423,224 m e N: 7.920.183,960 m com azimute 301° 22' 36'' e distância de 10,419 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 325.414,329 m e N: 7.920.189,385 m com azimute 283° 39' 02'' e distância de 10,284 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 325.404,335 m e N: 7.920.191,813 m com azimute 35° 30' 44'' e distância de 319,442 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 325.589,891 m e N: 7.920.451,835 m com azimute 208° 59' 02'' e distância de 50,549 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 325.565,397 m e N: 7.920.407,617 m com azimute 202° 08' 56'' e distância de 43,878 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 325.548,854 m e N: 7.920.366,977 m com azimute 196° 40' 54'' e distância de 42,266 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 325.536,722 m e N: 7.920.326,490 m com azimute 188° 35' 10'' e distância de 52,228 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 325.528,924 m e N: 7.920.274,847 m com azimute 185° 24' 20'' e distância de 310,579 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 325.499,666 m e N: 7.919.965,650 m com azimute 177° 15' 24'' e distância de 78,340 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 325.503,416 m e N: 7.919.887,399 m com azimute 163° 12' 54'' e distância de 71,313 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 325.524,009 m e N: 7.919.819,124 m com azimute 148° 10' 17'' e distância de 71,878 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 325.561,916 m e N: 7.919.758,055 m com azimute 134° 12' 13'' e distância de 77,765 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 325.617,663 m e N: 7.919.703,837 m com azimute 119° 00' 27'' e distância de 383,398 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 325.952,966 m e N: 7.919.517,918 m com azimute 211° 31' 52'' e distância de 30,021 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS WAY-306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS WAY-306.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística