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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.422, de 23 de fevereiro de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela via administrativa ou judicial, destinada à ampliação da área do Poço DOU-021, no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 341,00 m², referente ao imóvel registrado na matrícula nº 81.294, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Total Participações Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no processo administrativo nº 01152/2023-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 341,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição deste perímetro: no vértice Pt0, de coordenadas N 7535871.118 m e E 725328.292 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -57, deste, segue confrontando com ÁREA A, com o seguinte azimute plano e distância: 123°09'55.19'' e 8.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7535866.739 m e E 725334.993 m; deste, segue confrontando com EEEB, com o seguintes azimute plano e distância: 123°04'29.23'' e 2.49; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7535865.379 m e E 725337.081 m; deste, segue confrontando com POÇO, com o seguinte azimute plano e distância: 216°37'55.28'' e 7.99; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7535858.970 m e E 725332.315 m; deste, segue confrontando com POÇO, com o seguinte azimute plano e distância: 124°26'47.93'' e 8.16; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7535854.352 m e E 725339.047 m; deste, segue confrontando com POÇO, com o seguinte azimute plano e distância: 34°25'27.91'' e 8.13; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7535861.056 m e E 725343.641 m; deste, segue confrontando com EEEB, com o seguinte azimute plano e distância:123°17'38.51'' e 8.65; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7535856.309 m e E 725350.869 m; deste, segue confrontando com BR163, com o seguinte azimute plano e distância: 213°15'45.08'' e 15.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7535843.767 m e E 725342.642 m; deste, segue confrontando com ÁREA A, com o seguinte azimute plano e distância: 303°15'45.08'' e 27.00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7535858.576 m e E 725320.065 m; deste, segue confrontando com ÁREA A, com o seguinte azimute plano e distância: 33°15'45.08'' e 15.00; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7535871.118 m e E 725328.292 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas E m e N m, encontram-se representadas no sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado