(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.357, de 23 de fevereiro de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO “E” Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Data
Evento
27 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
28 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
1º de março
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
13 de abril
Semana Santa (ponto facultativo)
14 de abril
Semana Santa (feriado nacional)
21 de abril
Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
15 de junho
Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro
Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
13 de outubro
Ponto facultativo
2 de novembro
Finados (feriado nacional)
15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional)