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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2005.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.450, de 21 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 24 de março de 2005, quinta-feira da semana santa, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública




















Ponto Facultativo Semana Santa 2005.rtf