O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social a competência para firmar Convênio em nome do Estado de Mato Grosso do Sul com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como praticar todos os atos consectários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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