(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 25, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.529, de 3 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, duas frações de área, uma de 1,1973 ha e outra de 1,8994 ha, descritas, respectivamente, nos §§ 1º e 2º deste artigo, a serem destacadas do imóvel localizado no Município de Rio Brilhante, objeto da matrícula nº 519, Livro nº 2-A do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado em nome de José Raul das Neves ou na posse de quem de direito, para destiná-las à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto, conforme documentos constantes no Processo nº 00435/2009-00.

§ 1º A área de 1,1973 ha prevista para desapropriação possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-03, de coordenadas N 7.586.737,452m e E 755.418,440m, situado na divisa da Chácara Aroeira – Área Remanescente, de José Raul das Neves, e junto ao limite da Rua Juviano Medeiros; deste, segue junto ao limite da Rua Juviano Medeiros, com o seguinte azimute e distância: 110°00'28" e 99,91 m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.586.703,268m e E 755.512,320m, situado junto ao limite da Rua Juviano Medeiros e na divisa da Chácara Aroeira – Área Desmembrada 2, de José Raul das Neves; deste, segue confrontando com a Chácara Aroeira – Área Desmembrada 2, com o seguinte azimute e distância: 199°39'37" e 120,98 m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.586.589,336m e E 755.471,615m, situado na divisa da Chácara Aroeira – Área Desmembrada 2 com a Chácara Beira D'água, da Neves & Cia Ltda., matrícula nº 14.363; deste, segue confrontando com a Chácara Beira D'água, com o seguinte azimute e distância: 290°34'51" e 98,85 m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.586.624,084m e E 755.379,076m, situado na divisa da Chácara Beira D'água com a Chácara Aroeira – Área Remanescente; deste, segue confrontando com a Chácara Aroeira – Área Remanescente, com o seguinte azimute e distância: 19°08'54" e 120,01 m até o vértice M-03, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado - ACC ART: 11315515, constantes do Processo nº 00435/2009-00.

§ 2º A área de 1,8994 ha prevista para desapropriação possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-12, de coordenadas N 7.586.690,000m e E 755.550,055m, situado na divisa do "Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário", Servidão Definitiva em favor da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., conforme Registro nº 02 da matrícula nº 519 e junto ao limite da Rua Juviano Medeiros; deste, segue junto ao limite da Rua Juviano Medeiros, com o seguinte azimute e distância: 109°22'16" e 76,15 m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.586.664,744m e E 755.621,890m, situado junto ao limite da Rua Juviano Medeiros e junto à margem direita do Córrego Araras; deste, segue junto à margem direita do Córrego Araras, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°31'11" e 20,32 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.586.646,397m e E 755.630,633m; 162°42'32" e 29,85 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.586.617,894m e E 755.639,506m; 168°26'58" e 42,41 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.586.576,342m e E 755.647,998m; 136°58'18" e 43,01 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.586.544,898m e E 755.677,349m; 213°38'22" e 32,15 m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.586.518,132m e E 755.659,539m, situado junto à margem direita do Córrego Araras e na divisa da Chácara Beira D'água, da Neves & Cia Ltda., matrícula nº 14.363; deste, segue confrontando com a Chácara Beira D'água, com o seguinte azimute e distância: 290°45'06" e 200,96 m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.586.589,336m e E 755.471,615m, situado na divisa da Chácara Beira D'água com a Chácara Aroeira – Área Desmembrada 1, de José Raul das Neves; deste, segue confrontando com a Chácara Aroeira – Área Desmembrada 1, com o seguinte azimute e distância: 19°39'37" e 80,98 m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.586.665,600m e E 755.498,862m, situado na divisa da Chácara Aroeira – Área Desmembrada 1 com o "Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário"; deste, segue confrontando com o "Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário", com os seguintes azimutes e distâncias: 109°22'16" e 40,00m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.586.652,332m e E 755.536,598m; 19°39'37" e 40,00m até o vértice M-12, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado - ACC ART: 11315515, constantes do Processo nº 00435/2009-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, das áreas descritas no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse das áreas, objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado