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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Homologa o Decreto nº 236/2010, de 18 de janeiro de 2010, do Prefeito Municipal de Aquidauana que decretou Situação de Emergência em partes das áreas urbana e rural do Município afetadas por enchentes ou inundações graduais.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que as constantes precipitações hídricas que tem atingido o Município de Aquidauana, provocaram o aumento gradual das águas do Rio Aquidauana em 6 (seis) metros acima de seu nível normal;

Considerando também que em consequência das constantes precipitações hídricas e da elevação do nível das águas do Rio Aquidauana, áreas do perímetro urbano foram atingidas inundando residências, desabrigando e desalojando pessoas, danificando vias urbanas, pontes e estradas vitais ao trânsito do Município;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 25/CEDEC/MS, de 22 de janeiro de 2010, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 236/2010, de 18 de janeiro de 2010, pelo qual o Prefeito Municipal de Aquidauana decretou Situação de Emergência em partes das áreas urbana e rural do Município comprovadamente afetadas por enchentes ou inundações graduais.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado