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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.357, de 23 de fevereiro de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e do art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 23.494, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, correspondente à área de 203,67 m², localizada na cidade de Corumbá/MS, de propriedade de Jerônima de Lourdes Celesque Francisco, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 00205/2015-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes limites e confrontações: Medindo ao Norte 20,19 m, confrontando com a propriedade de Área de Terreno Rústico; medindo ao Leste 10,20 m, confrontando com a propriedade de Posse Piteiras; medindo ao Sul 19,95 m, confrontando com a propriedade de Área de Terreno Rústico; medindo ao Oeste 10,11 m, confrontando com a propriedade de Área de Terreno Rústico.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome, da área descrita no art. 1º e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado