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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, na data que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.860, 11 de fevereiro de 2015, página 1.
Republicado no Diário Oficial nº 8.861, de 12 de fevereiro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2015.

Art. 2º No dia 18 de fevereiro de 2015, será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente será a partir das 13 horas para os servidores estaduais:

I - ocupantes de cargo em comissão, da administração direta e indireta;

II - detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado