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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 65, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.536, de 21 de novembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e do art. 6º ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 1.073, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia/MS, correspondente a área de 6,021ha, localizada na cidade de Anaurilândia-MS, de propriedade de Maria Junqueira e Silva e seu marido Celso Oliveira da Silva, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 0837/2017-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes Limites e Confrontações: Descrição Perimétrica: partindo-se do marco M-08, segue-se com rumo 77°14’46”NW por 264,777 metros até encontrar o M-09; segue-se com rumo 01°57’346”NE por 120,883 metros até encontrar o M-10; segue-se com rumo 26°37’42”NW por 53,346 metros até encontrar o M-11; segue-se com rumo 35°01’31”NW por 44,875 metros até encontrar o M-12; segue-se com rumo 50°40’51”NW por 17,889 metros até encontrar o M-13; segue-se com rumo 88°30’03” SE por 28,806 metros até encontrar o M-14; segue-se rumo 75°00’05”SE por 55,536 metros até encontrar o M-15; segue-se com rumo 75°19’37” metros até encontrar o M-16; segue-se com rumo 76°21’26”SE por 80,522 metros até encontrar o M-17; segue-se com rumo 81°56’03” SE por 129,922 metros até encontrar o M-18; segue-se com rumo 85°07’46”SE por 39,624 metros até encontrar o M-19; segue-se com rumo 12°13’16”SW por 215,270 metros até encontrar o M-08, ponto que deu inicio a esta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e em seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado