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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2015.

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.916, de 11 de maio de 2015, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Presidenta da República editou o Decreto de 30 de março de 2015, convocando a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, por meio do qual determinou que as etapas estaduais devem ser realizadas no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Campo Grande-MS, no período de 23 a 25 de novembro de 2015, sob a direção da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional para as Mulheres.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema: Mais direitos, participação e poder para as mulheres, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;

II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios;

III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;

IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

Art. 3º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela representante por ela designada.

Art. 4º A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas e de seus delegados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA
Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho