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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 50, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto Social Mais Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 9.974, de 29 de agosto de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto Social Mais Saúde, para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Social Mais Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado