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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (IV CONFESPED-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.030, de 22 de outubro de 2015, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (IV CONFESPED-MS), a ser realizada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015, na Escola da Assistência Social de Mato Grosso do Sul “Mariluce Bittar”, localizada na Rua André Pace, nº 630, Bairro Guanandi, Campo Grande-MS.

Parágrafo único. A IV CONFESPED-MS será coordenada pelo Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência (CONSEP-MS), com o apoio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), por intermédio da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH).

Art. 2º A IV CONFESPED-MS tem por objetivos:

I - ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania acessível, a fim de:

a) proporcionar às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade em todas as dimensões;

b) assegurar a participação social e a gestão intersetorial no Plano Nacional Viver Sem Limite;

II - propiciar o intercâmbio e a troca de experiências entre os participantes;

III - eleger os delegados que representarão o Estado de Mato Grosso do Sul na IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no ano de 2016, em Brasília-DF.

Art. 3º A IV CONFESPED-MS terá como tema central: “O desafio na implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A transversalidade como radicalidade dos direitos humanos”, e desenvolverá seus trabalhos a partir dos seguintes Eixos Temáticos:

I - Eixo I - Gênero, raça e etnia, diversidade sexual e geracional;

II - Eixo II - Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social;

III - Eixo III - A interação entre os Poderes e os entes federados.

Art. 4º Participarão da IV CONFESPED-MS os delegados referendados nas conferências e/ou nos fóruns regionais, de acordo com o disposto neste Decreto.

§ 1º No encerramento da IV CONFESPED-MS, serão eleitos e referendados pela Plenária os delegados que irão representar o Estado de Mato Grosso do Sul na IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, em Brasília-DF.

§ 2º A IV CONFESPED-MS integrará a dinâmica das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, que será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), conforme Resolução nº 3, de 12 de agosto de 2015, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), publicada no Diário Oficial da União de 14/8/2015, Seção 1.

Art. 5º A delegação estadual que participará da IV CONFESPED-MS deverá ser composta, respeitada a paridade, por:

I - 50% de representantes de Conselhos Municipais, escolhidos dentre os delegados eleitos nas conferências e/ou nos fóruns municipais;

II - 25% de representantes do CONSEP/MS, delegados natos, eleitos na IV CONFESPED-MS;

III - 25% de representantes inscritos e eleitos na IV CONFESPED-MS, que atuem na política da pessoa com deficiência ou nos temas transversais.

Parágrafo único. Na impossibilidade de preenchimento das vagas, referentes aos Conselhos Municipais e ao Estadual, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Plenária da IV CONFESPED-MS.

Art. 6º A organização da IV CONFESPED-MS competirá à Comissão Organizadora constituída pelo CONSEP-MS, designada por meio do Decreto “P” CONSEP/MS nº 03, de 26 de Novembro de 2014.

Parágrafo único. O regimento interno, dispondo sobre a organização e o funcionamento da IV CONFESPED-MS, será elaborado pela Comissão Organizadora e, posteriormente, será apreciado e aprovado na Plenária da Conferência.

Art. 7º O apoio técnico e logístico e as despesas, para a realização da IV CONFESPED-MS, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), e por meio de recursos oriundos de doações e parcerias.

Art. 8º As 9 (nove) regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, quais sejam, Campo Grande, Grande Dourados, Bolsão, Cone-Sul, Pantanal, Leste, Norte, Sudoeste e Sul Fronteira, deverão realizar as conferências e/ou os fóruns municipais, convocados por ato próprio do Poder Executivo local, até 30 de novembro de 2015.

§ 1º Nas conferências e/ou nos fóruns municipais serão discutidos temas de acordo com os 3 (três) Eixos Temáticos, e, ao final, serão escolhidos os delegados que participarão da IV CONFESPED-MS.

§ 2º A composição e o quantitativo de delegados, representantes dos municípios e/ou das regiões de Mato Grosso do Sul, obedecerão às orientações expedidas pelo CONSEP/MS.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho