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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.010, de 23 de setembro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem de interceptor na margem direita do Córrego Laranja Doce pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 442/2010-00, de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, localizada no Município de Dourados-MS, objeto da matrícula nº 76.267, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS.

Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-04, de coordenadas N 7.542.284,94m e E 724.659,58m, situado na divisa do Lote 22, de Maria Marly Riboli Baptista com parte do Lote 22, de Nathália Zandavalli Lopes da Silva; deste, segue confrontando com o Lote 22, de Maria Marly Riboli Baptista, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°51’22” e 43,56 m até o vértice P-05; 83º03’50” e 43,66m até o vértice P-06; situado na divisa do Lote 22, de Maria Marly Riboli Baptista com área da Usina Velha; deste, segue confrontando com Área da Usina Velha com o seguinte azimute e distância: 175º47’07” e 4,06 m até o vértice P-15; situado na divisa do Lote 22, de Maria Marly Riboli Baptista com área da Usina Velha; deste, segue confrontando com Lote 22, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º07’55” e 43,67 até o vértice P-16; 268º51’22” e 43,48 m até o vértice P-17; situado na divisa do Lote 22, de Maria Marly Riboli Baptista com Parte do Lote 22, de Nathália Zandavalli Lopes da Silva; deste, segue confrontando com Parte do Lote 22, com o seguinte azimute e distância: 354º52’13” e 4,010 m até o vértice P-04, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem de interceptor na margem do Córrego Laranja Doce, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede de esgoto sanitário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após ser formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado