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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.247, de 6 de agosto de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme documentos anexados ao processo nº 00212/2012-00, de propriedade de Aparecida Garcia Gonçalves, ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Rio Verde de Mato Grosso, objeto da matrícula nº 6.857, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição daquela Comarca, destinada à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água desse Município.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a um lote de terreno determinado sob o nº 10 da quadra nº 29, situado no loteamento denominado “Jardim Semiramis”, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, medindo 22,00 m de frente para a Rua da Pátria; 33,00 m de frente para a Rua Santa Catarina; 28,00 metros na divisória com o lote nº 11, perfazendo a área total de 300,00 m2, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte com o lote nº 11; Ao Sul com a Rua Santa Catarina; Ao Oeste com a Rua da Pátria. Sem benfeitorias, conforme documentos constantes do processo nº 00212/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome das áreas descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado