O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o dia 11 de outubro é feriado estadual dedicado às comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e o dia 12 do mesmo mês é feriado nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Considerando que o dia 13 de outubro do ano fluente, sexta-feira, fica incrustado entre esses feriados e o final de semana;
Considerando que o ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 13 de outubro de 2006, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |