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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 55, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.825, de 6 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que o dia 11 de outubro é feriado estadual dedicado às comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e o dia 12 do mesmo mês é feriado nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

Considerando que o dia 13 de outubro do ano fluente, sexta-feira, fica incrustado entre esses feriados e o final de semana;

Considerando que o ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 13 de outubro de 2006, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO E Nº 55.rtf