(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.853, de 28 de fevereiro de 2019, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser serem desmembrada da propriedade rural denominada Lote 02A, pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Coplan Construções, Planejamentos, Indústria e Comércio Ltda., ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, conforme documentos constantes do Processo nº 57/101465/2018.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 12.817,27 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 46.980, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 630045,9820 m e N: 7513501,2350 m; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 630038,5790 m e N: 7513502,4180 m, com azimute de 279°04’20” e distância de 7,50 m; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 630114,7440 m e N: 7513516,2470 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 87,00 m; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 630114,744 m e N: 7513516,247 m, confrontando com LOTE 02ª; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 630143,5890 m e N: 7513502,8480 m, com azimute de 297°59’30” e distância de 160,47 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 630285,2880 m e N: 7513427,5330 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 130,20m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 630392,8100 m e N: 7513330,2210 m, com azimute de 326°18’10” e distância de 6,60 m, confrontando com LOTE 02A; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 630396,4730 m e N: 7513324,7280 m, com uma curva de raio de 183,50 m e desenvolvimento de 5,66 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 630400,0890 m e N: 7513319,1210 m, com azimute de 328°04’00” e distância de 13,04 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas E: 630405,4660 m e N: 7513310,4920 m, com azimute de 148°04’18,03” e distância de 10,17 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas E: 630403,8830 m e N: 7513307,1120 m, com azimute de 270°12’30” e distância de 16,71 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas E: 630395,6880 m e N: 7513290,5400 m, com azimute de 206°18’50” e distância de 18,49 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas E: 630378,9790 m e N: 7513290,6000 m, com azimute de 205°06’00” e distância de 3,73 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas E: 630372,0830 m e N: 7513301,6660 m, com azimute de 148°04’00” e distância de 10,17 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas E: 630369,0180 m e N: 7513306,4190 m, com uma curva de raio de 216,50 m e desenvolvimento de 6,67 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas E: 630365,3550 m e N: 7513311,9120 m, com azimute de 146°18’10” e distância de 6,60 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas E: 630269,8000 m e N: 7513398,3940 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 146,50 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas E: 630128,1010 m e N: 7513473,7080 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 31,82 m, confrontando com LOTE 02A; deste, segue até o ponto 01; com azimute de 079°42’30” e distância de 77,41 m, encerrando este perímetro com 889,05 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura