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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 45, DE 1 DE JULHO DE 2019.


Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC).

Publicado no Diário Oficial nº 9.933, de 2 de julho de 2019, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado