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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 99, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 82 a 85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinadas à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-442, Trecho: Entr° BR-262/MS - Distrito de Taunay, numa extensão de 11,00 Km, no Município de Aquidauana-MS, as áreas de terras medindo 415,00 m², 799,00 m², 2.618,00 m² e 2.651,00 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencentes à área rural do Município de Aquidauana-MS, a serem desmembradas do imóvel denominado Fazenda Bela Vista, registrado na matrícula nº 6.372, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Aquidauana-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Antônio Conciani e S/M, ou na posse de quem de direito, conforme mapa, memorial descrito e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/101.557/2020, são as especificadas nos incisos do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. As áreas de terras destinadas à desapropriação de que trata o caput deste artigo, são as seguintes:

I - área de terras medindo 415,00 m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-275, de coordenadas N 7.752.351,24 m. e E 593.471,70 m., situado no limite , deste, segue com azimute de 220°26'48" e distância de 36,96 m., confrontando neste trecho com o vértice M-271, de coordenadas N 7.752.323,11 m. e E 593.447,72 m.; deste, segue com azimute de 232°45'42" e distância de 73,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-268, de coordenadas N 7.752.278,50 m. e E 593.389,03 m.; deste, segue com azimute de 255°07'02" e distância de 31,85 m., confrontando neste trecho com o vértice M-267, de coordenadas N 7.752.270,32 m. e E 593.358,25 m.; deste, segue com azimute de 64°10'55" e distância de 28,47 m., confrontando neste trecho com o vértice M-269, de coordenadas N 7.752.282,72 m. e E 593.383,88 m.; deste, segue com azimute de 58°29'55" e distância de 37,11 m., confrontando neste trecho com o vértice M-270, de coordenadas N 7.752.302,11 m. e E 593.415,52 m.; deste, segue com azimute de 53°38'25" e distância de 18,64 m., confrontando neste trecho com o vértice M-273, de coordenadas N 7.752.313,16 m. e E 593.430,53 m.; deste, segue com azimute de 49°35'45" e distância de 28,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-274, de coordenadas N 7.752.331,35 m. e E 593.451,90 m.; deste, segue com azimute de 44°52'12" e distância de 28,07 m., confrontando neste trecho com o vértice M-275, de coordenadas N 7.752.351,24 m. e E 593.471,70 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - área de terras medindo 799,00 m² com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-266, de coordenadas N 7.752.232,40 m. e E 593.371,30 m., situado no limite , deste, segue com azimute de 248°40'04" e distância de 19,96 m., confrontando neste trecho com o vértice M-265, de coordenadas N 7.752.225,14 m. e E 593.352,71 m.; deste, segue com azimute de 251°46'01" e distância de 19,75 m., confrontando neste trecho com o vértice M-261, de coordenadas N 7.752.218,96 m. e E 593.333,95 m.; deste, segue com azimute de 254°45'19" e distância de 19,09 m., confrontando neste trecho com o vértice M-260, de coordenadas N 7.752.213,94 m. e E 593.315,53 m.; deste, segue com azimute de 257°36'20" e distância de 19,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-259, de coordenadas N 7.752.209,67 m. e E 593.296,10 m.; deste, segue com azimute de 259°45'29" e distância de 19,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-258, de coordenadas N 7.752.206,19 m. e E 593.276,84 m.; deste, segue com azimute de 261°02'25" e distância de 43,47 m., confrontando neste trecho com o vértice M-256, de coordenadas N 7.752.199,42 m. e E 593.233,90 m.; deste, segue com azimute de 261°08'10" e distância de 51,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-254, de coordenadas N 7.752.191,49 m. e E 593.183,05 m.; deste, segue com azimute de 261°08'43" e distância de 34,11 m., confrontando neste trecho com o vértice M-253, de coordenadas N 7.752.186,24 m. e E 593.149,35 m.; deste, segue com azimute de 355°14'11" e distância de 3,37 m., confrontando neste trecho com o vértice M-252, de coordenadas N 7.752.189,60 m. e E 593.149,07 m.; deste, segue com azimute de 81°06'01" e distância de 89,59 m., confrontando neste trecho com o vértice M-255, de coordenadas N 7.752.203,46 m. e E 593.237,58 m.; deste, segue com azimute de 79°17'00" e distância de 57,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-257, de coordenadas N 7.752.214,06 m. e E 593.293,59 m.; deste, segue com azimute de 78°24'52" e distância de 38,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-262, de coordenadas N 7.752.221,84 m. e E 593.331,54 m.; deste, segue com azimute de 75°07'34" e distância de 41,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-266, de coordenadas N 7.752.232,40 m. e E 593.371,30 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - área de terras medindo 2.618,00 m² com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-252, de coordenadas N 7.752.189,60 m. e E 593.149,07 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 175°14'11" e distância de 3,37 m., confrontando neste trecho com o vértice M-253, de coordenadas N 7.752.186,24 m. e E 593.149,35 m.; deste, segue com azimute de 261°11'45" e distância de 6,01 m., confrontando neste trecho com o vértice M-251, de coordenadas N 7.752.185,32 m. e E 593.143,41 m.; deste, segue com azimute de 261°08'47" e distância de 49,51 m., confrontando neste trecho com o vértice M-249, de coordenadas N 7.752.177,70 m. e E 593.094,49 m.; deste, segue com azimute de 261°08'46" e distância de 88,56 m., confrontando neste trecho com o vértice M-247, de coordenadas N 7.752.164,07 m. e E 593.006,99 m.; deste, segue com azimute de 261°08'45" e distância de 73,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-245, de coordenadas N 7.752.152,72 m. e E 592.934,13 m.; deste, segue com azimute de 261°08'51" e distância de 101,50 m., confrontando neste trecho com o vértice M-244, de coordenadas N 7.752.137,10 m. e E 592.833,84 m.; deste, segue com azimute de 261°08'19" e distância de 34,80 m., confrontando neste trecho com o vértice M-242, de coordenadas N 7.752.131,74 m. e E 592.799,46 m.; deste, segue com azimute de 261°08'51" e distância de 76,29 m., confrontando neste trecho com o vértice M-240, de coordenadas N 7.752.120,00 m. e E 592.724,08 m.; deste, segue com azimute de 261°06'34" e distância de 12,36 m., confrontando neste trecho com o vértice M-239, de coordenadas N 7.752.118,09 m. e E 592.711,87 m.; deste, segue com azimute de 260°29'05" e distância de 28,43 m., confrontando neste trecho com o vértice M-237, de coordenadas N 7.752.113,39 m. e E 592.683,83 m.; deste, segue com azimute de 258°31'53" e distância de 16,30 m., confrontando neste trecho com o vértice M-236, de coordenadas N 7.752.110,15 m. e E 592.667,86 m.; deste, segue com azimute de 256°27'51" e distância de 12,22 m., confrontando neste trecho com o vértice M-235, de coordenadas N 7.752.107,29 m. e E 592.655,98 m.; deste, segue com azimute de 253°23'56" e distância de 23,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-233, de coordenadas N 7.752.100,57 m. e E 592.633,44 m.; deste, segue com azimute de 249°37'45" e distância de 19,56 m., confrontando neste trecho com o vértice M-232, de coordenadas N 7.752.093,76 m. e E 592.615,10 m.; deste, segue com azimute de 246°34'13" e distância de 15,94 m., confrontando neste trecho com o vértice M-231, de coordenadas N 7.752.087,42 m. e E 592.600,47 m.; deste, segue com azimute de 242°52'01" e distância de 26,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-230, de coordenadas N 7.752.075,28 m. e E 592.576,78 m.; deste, segue com azimute de 238°55'51" e distância de 18,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-229, de coordenadas N 7.752.065,67 m. e E 592.560,83 m.; deste, segue com azimute de 54°40'36" e distância de 63,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-234, de coordenadas N 7.752.102,52 m. e E 592.612,83 m.; deste, segue com azimute de 76°47'24" e distância de 68,79 m., confrontando neste trecho com o vértice M-238, de coordenadas N 7.752.118,24 m. e E 592.679,80 m.; deste, segue com azimute de 81°01'59" e distância de 72,05 m., confrontando neste trecho com o vértice M-241, de coordenadas N 7.752.129,47 m. e E 592.750,97 m.; deste, segue com azimute de 81°01'31" e distância de 72,05 m., confrontando neste trecho com o vértice M-243, de coordenadas N 7.752.140,71 m. e E 592.822,14 m.; deste, segue com azimute de 82°02'17" e distância de 146,92 m., confrontando neste trecho com o vértice M-246, de coordenadas N 7.752.161,06 m. e E 592.967,64 m.; deste, segue com azimute de 81°03'14" e distância de 94,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-248, de coordenadas N 7.752.175,79 m. e E 593.061,21 m.; deste, segue com azimute de 81°02'38" e distância de 54,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-250, de coordenadas N 7.752.184,28 m. e E 593.115,08 m.; deste, segue com azimute de 81°06'16" e distância de 34,40 m., confrontando neste trecho com o vértice M-252, de coordenadas N 7.752.189,60 m. e E 593.149,07 m., ponto inicial da descrição deste perímetro; e

IV - área de terras medindo 2.651,00 m² com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-318, de coordenadas N 7.753.120,29 m. e E 594.190,12 m., deste, segue com azimute de 220°50'58" e distância de 80,60 m., confrontando neste trecho com o vértice M-316, de coordenadas N 7.753.059,32 m. e E 594.137,40 m.; deste, segue com azimute de 220°50'48" e distância de 92,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-313, de coordenadas N 7.752.989,38 m. e E 594.076,93 m.; deste, segue com azimute de 220°50'50" e distância de 89,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-310, de coordenadas N 7.752.921,50 m. e E 594.018,24 m.; deste, segue com azimute de 220°51'09" e distância de 64,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-307, de coordenadas N 7.752.873,06 m. e E 593.976,35 m.; deste, segue com azimute de 220°50'45" e distância de 111,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-304, de coordenadas N 7.752.788,66 m. e E 593.903,38 m.; deste, segue com azimute de 220°50'26" e distância de 46,21 m., confrontando neste trecho com o vértice M-301, de coordenadas N 7.752.753,70 m. e E 593.873,16 m.; deste, segue com azimute de 220°51'02" e distância de 97,23 m., confrontando neste trecho com o vértice M-298, de coordenadas N 7.752.680,15 m. e E 593.809,56 m.; deste, segue com azimute de 220°50'42" e distância de 63,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-296, de coordenadas N 7.752.632,09 m. e E 593.768,01 m.; deste, segue com azimute de 220°50'54" e distância de 63,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-293, de coordenadas N 7.752.584,14 m. e E 593.726,55 m.; deste, segue com azimute de 220°50'42" e distância de 39,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-291, de coordenadas N 7.752.554,24 m. e E 593.700,70 m.; deste, segue com azimute de 220°52'40" e distância de 6,30 m., confrontando neste trecho com o vértice M-288, de coordenadas N 7.752.549,48 m. e E 593.696,58 m.; deste, segue com azimute de 220°50'29" e distância de 60,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-285, de coordenadas N 7.752.504,04 m. e E 593.657,30 m.; deste, segue com azimute de 220°50'38" e distância de 36,88 m., confrontando neste trecho com o vértice M-284, de coordenadas N 7.752.476,14 m. e E 593.633,18 m.; deste, segue com azimute de 220°51'12" e distância de 53,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-282, de coordenadas N 7.752.435,68 m. e E 593.598,19 m.; deste, segue com azimute de 220°50'53" e distância de 59,96 m., confrontando neste trecho com o vértice M-279, de coordenadas N 7.752.390,32 m. e E 593.558,97 m.; deste, segue com azimute de 220°54'17" e distância de 62,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-278, de coordenadas N 7.752.343,25 m. e E 593.518,19 m.; deste, segue com azimute de 221°46'52" e distância de 25,81 m., confrontando neste trecho com o vértice M-276, de coordenadas N 7.752.324,00 m. e E 593.500,99 m.; deste, segue com azimute de 40°25'41" e distância de 26,17 m., confrontando neste trecho com o vértice M-277, de coordenadas N 7.752.343,92 m. e E 593.517,96 m.; deste, segue com azimute de 40°13'08" e distância de 86,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-281, de coordenadas N 7.752.409,80 m. e E 593.573,67 m.; deste, segue com azimute de 40°41'14" e distância de 37,61 m., confrontando neste trecho com o vértice M-283, de coordenadas N 7.752.438,32 m. e E 593.598,19 m.; deste, segue com azimute de 41°12'28" e distância de 101,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-286, de coordenadas N 7.752.514,65 m. e E 593.665,03 m.; deste, segue com azimute de 39°56'16" e distância de 29,97 m., confrontando neste trecho com o vértice M-287, de coordenadas N 7.752.537,63 m. e E 593.684,27 m.; deste, segue com azimute de 39°58'07" e distância de 24,75 m., confrontando neste trecho com o vértice M-292, de coordenadas N 7.752.556,60 m. e E 593.700,17 m.; deste, segue com azimute de 39°55'44" e distância de 19,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-289, de coordenadas N 7.752.571,20 m. e E 593.712,39 m.; deste, segue com azimute de 40°20'37" e distância de 20,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-294, de coordenadas N 7.752.587,00 m. e E 593.725,81 m.; deste, segue com azimute de 40°21'25" e distância de 20,09 m., confrontando neste trecho com o vértice M-295, de coordenadas N 7.752.602,31 m. e E 593.738,82 m.; deste, segue com azimute de 40°21'07" e distância de 76,26 m., confrontando neste trecho com o vértice M-297, de coordenadas N 7.752.660,43 m. e E 593.788,20 m.; deste, segue com azimute de 40°20'22" e distância de 26,11 m., confrontando neste trecho com o vértice M-299, de coordenadas N 7.752.680,33 m. e E 593.805,10 m.; deste, segue com azimute de 41°10'59" e distância de 37,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-300, de coordenadas N 7.752.708,39 m. e E 593.829,65 m.; deste, segue com azimute de 41°30'06" e distância de 66,40 m., confrontando neste trecho com o vértice M-302, de coordenadas N 7.752.758,12 m. e E 593.873,65 m.; deste, segue com azimute de 41°45'43" e distância de 35,93 m., confrontando neste trecho com o vértice M-303, de coordenadas N 7.752.784,92 m. e E 593.897,58 m.; deste, segue com azimute de 40°51'35" e distância de 19,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-305, de coordenadas N 7.752.799,29 m. e E 593.910,01 m.; deste, segue com azimute de 40°50'45" e distância de 53,88 m., confrontando neste trecho com o vértice M-306, de coordenadas N 7.752.840,05 m. e E 593.945,25 m.; deste, segue com azimute de 39°09'02" e distância de 46,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-309, de coordenadas N 7.752.876,10 m. e E 593.974,60 m.; deste, segue com azimute de 39°58'11" e distância de 46,93 m., confrontando neste trecho com o vértice M-311, de coordenadas N 7.752.912,07 m. e E 594.004,75 m.; deste, segue com azimute de 41°13'48" e distância de 46,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-312, de coordenadas N 7.752.947,01 m. e E 594.035,37 m.; deste, segue com azimute de 41°14'26" e distância de 59,10 m., confrontando neste trecho com o vértice M-314, de coordenadas N 7.752.991,45 m. e E 594.074,33 m.; deste, segue com azimute de 40°53'45" e distância de 37,35 m., confrontando neste trecho com o vértice M-315, de coordenadas N 7.753.019,68 m. e E 594.098,78 m.; deste, segue com azimute de 40°41'53" e distância de 63,54 m., confrontando neste trecho com o vértice M-317, de coordenadas N 7.753.067,85 m. e E 594.140,21 m.; deste, segue com azimute de 40°41'36" e distância de 68,93 m., confrontando neste trecho com o vértice M-319, de coordenadas N 7.753.120,11 m. e E 594.185,15 m.; deste, segue com azimute de 87°55'33" e distância de 4,97 m., confrontando neste trecho com o vértice M-318, de coordenadas N 7.753.120,29 m. e E 594.190,12 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse nas áreas objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura