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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 27, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.026, de 6 de setembro de 2011, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à implantação e passagem do emissário de esgoto sanitário da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 00196/2010-00, de propriedade de Orestes Prata Tibery Júnior e Wânia Ruth Prata Tibery Garcia Lopes (averbação 5), localizada no Município de Três Lagoas, objeto da matrícula nº 1.297, do Cartório do 1º Ofício daquela Comarca.

Parágrafo único. A área prevista para a constituição da servidão administrativa de que trata o caput deste artigo, corresponde à faixa de terra que tem início na fazenda São João no ('ponto 47') nas Coordenadas (N=7699947.826 m e E=432297.717 m) Daí segue com o azimute de 134°15'23" e a distância de 128.93 m trecho 1-32 DN-600mm PV 32 elevação 282,92 profundidade de 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 48' nas Coordenadas (N=7699857.853 m e E=432390.056 m); Daí segue com o azimute de 133°40'20" e a distância de 129.08 m trecho 1-33 DN-600mm PV 33 elevação 278,76 profundidade de 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 49' nas Coordenadas (N=7699768.715 m e E=432483.424 m); Daí segue com o azimute de 133°30'53" e a distância de 129.86 m trecho 1-34 DN-600mm PV 34 elevação 275,00 profundidade de 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até no 'ponto 50' nas Coordenadas (N=7699679.304 m e E=432577.596 m); Daí segue com o azimute de 135°54'33" e a distância de 129.98 m trecho 1-35 DN-600mm PV 35 elevação 272,61 profundidade de 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 51' nas Coordenadas (N=7699585.946 m e E=432668.037 m); Daí segue com o azimute de 133°38'45" e a distância de 129.45 m trecho 1-36 DN-600mm PV 36 elevação 270,04 profundidade de 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 52' nas Coordenadas (N=7699496.599 m e E=432761.711 m); Daí segue com o azimute de 134°08'11" e distância de 129.97 m trecho 1-37 DN-600mm PV 37 elevação 269,14 profundidade de 1,84 m em uma faixa de 4,00 m de largura até no 'ponto 53' nas Coordenadas (N=7699406.094 m e E=432854.986 m); Daí segue com o azimute de 134°38'13" e distância de 129.77 m trecho 1-38 DN-600mm PV 38 elevação 268,94 profundidade de 2,09 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 54' nas Coordenadas (N=7699314.917 m e E=432947.325 m); Daí segue com o azimute de 131°58'30" e a distância de 99.96 m trecho 1-39 DN-600mm PV 39 elevação 266,41 profundidade de 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 55' nas Coordenadas (=N7699248.064 m e E=433021.638 m); Daí segue com o azimute de 130°20'11" e a distância de 129.14 m trecho 1-40 DN-600mm PV 40 elevação 265,00 profundidade de 1,60 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 56' nas Coordenadas (N=7699164.476 m e E=433120.075 m); Daí segue com o azimute de 143°18'07" e a distância de 73.72 m trecho 1-41 DN-600mm PV 41 elevação 263,69 profundidade de 1,60 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 57' nas Coordenadas (N=7699105.370 m e E=433164.128 m); Daí segue com o azimute de 139°13'14" e a distância de 68.81 m trecho 1-42 DN-600mm PV 42 elevação 263,10 profundidade de 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 58' nas Coordenadas (N=7699053.263 m e E=433209.073 m); Daí segue com o azimute de 156°54'34" e a distância de 61.22 m trecho 1-43 DN-600mm PV 43 elevação 263,04 profundidade de 1,85 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 59' nas Coordenadas (N=7698996.947 m e E=433233.083 m); Daí segue com o azimute de 185°26'44" e a distância de 91.48 m trecho 1-44 DN-600mm PV 44 elevação 262,51 profundidade de 1,75 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 60' nas Coordenadas (N=7698905.876 m e E=433224.401 m); Daí segue com o azimute de 160°34'46" e a distância de 72.45 m trecho 1-45 DN-600mm PV 45 elevação 262,24 profundidade de 1,81 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 61' nas Coordenadas (N=7698837.550 m e E=433248.490 m); Daí segue com o azimute de 139°25'11" e a distância de 117.05 m trecho 1-46 DN-600mm PV 46 elevação 261,61 profundidade de 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 62' nas Coordenadas (N=7698748.649 m e E=433324.634 m); Daí segue com o azimute de 154°31'31" e a distância de 64.00 m trecho 1-47 DN-600mm PV 47 elevação 261,94 profundidade de 2,51 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 63' nas Coordenadas (N=7698690.868 m e E=433352.163 m); Daí segue com o azimute de 112°19'32" e a distância de 73.66 m trecho 1-48 DN-600mm PV 48 elevação 262,25 profundidade de 3,04 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 64' nas Coordenadas (N=7698662.888 m e E=433420.299 m ); PV 49 elevação 261,17 profundidade de 2,22 m, finalizando assim este descritivo do Emissário Final por Gravidade iniciado no ponto 47 finalizado no ponto 64 na margem direita do Rio Paraná com uma Extensão de 1.758,53 m, tubo de concreto armado diâmetro de 600mm por dentro da Fazenda São João. Tudo de conformidade com o memorial descritivo e planta que integram o processo administrativo nº 00196/2010-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem de emissário de esgoto, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem o emissário de esgoto sanitário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado