(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.189, de 19 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, autarquias e fundações, no dia 23 e até às 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2004, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública