O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, autarquias e fundações, no dia 23 e até às 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2004, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
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