(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.454, de 29 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio dos Procuradores do Estado, a atribuição de representar a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE nos autos da Ação de Prestação de Contas que move em face da Federação de Bocha de Mato Grosso do Sul - Processo nº 001.04.117994-4 - em trâmite pela 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 12.rtf