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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 189/2005, de 24 de novembro de 2005, da Prefeita Municipal de Nioaque, que decretou Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.628, de 16 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando a tempestade acompanhada de ventos ocorrida no dia 22 de novembro deste ano, na zona rural do Município de Nioaque, abrangendo os Assentamentos Anda Lucia, Boa Esperança, Conceição e Padroeira do Brasil e Acampamento Diamantino;

Considerando o comprometimento de acesso a esses assentamentos, devido à destruição de quatro pontes e estradas vicinais e internas, vindo a obstruir o transporte de escolares e coletivo rural, ocorrendo, também enxurrada no Acampamento Diamantino que destruiu e arrastou barracos contendo alimentação e vestuário dos acampados;

Considerando que a inundação no Acampamento Diamantino deixou todos os acampados sem água potável;

Considerando, ainda, a necessidade de restabelecer a ordem pública e a paz social, visando a amenizar os prejuízos;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 328/CEDEC/MS, de 15 de dezembro de 2005, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de trinta dias, o Decreto nº 189/2005, de 24 de novembro de 2005, pelo qual a Prefeita Municipal de Nioaque decretou Situação de Emergência nas seguintes áreas do município denominadas: Assentamentos Anda Lucia, Boa Esperança, Conceição e Padroeira do Brasil, Acampamento Diamantino e zona rural.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 126.rtf