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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.253, de 21 de setembro de 2016, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º ambos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 17.427, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema-MS, situado na cidade de Ivinhema-MS, com área de 599,93 m², de propriedade de Maria Hatsue Sasada Ronchesel e seu marido Elsio Ronchesel, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00933/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 3c, de coordenadas E 210.055,65m e N 7.535.182,31m. Deste segue com o azimute de 108º6'25" e distância de 30,000 m, confrontando com Lote 01 - Quadra 26 - Gleba Piravevê (Área Remanescente), até o Marco 3b, de coordenadas E 210.084,16m e N 7.535.172,98m. Deste segue com o azimute de 198º57'58" e distância de 20,000 m, confrontando com Lote 01 - Quadra 26 - Gleba Piravevê (Área Remanescente), até o Marco 3a, de coordenadas E 210.077,66m e N 7.535.154,07m. Deste, segue com o azimute de 288º6'25 e distância de 30,000 m, confrontando com Estrada PV-18, até o Marco 4, de coordenadas E 210.049,15m e N 7.535.163,39m. Deste segue com o azimute de 18º57'58” e distância de 20,000m, confrontando com Rodovia MS-141 até o Marco 3c, ponto de início da descrição do perímetro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado