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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.779, de 17 de março de 2022, páginas 6 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-165, Entrº BR-386 (Sanga Puitã) – Aral Moreira – Coronel Sapucaia, subtrecho Entrº Vila Marques – Coronel Sapucaia – Seg 03/Lote 03, com extensão de 31,822 km, no Município de Aral Moreira-MS, a área de terras medindo 17.209 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado nas matrículas nº 9.123 e nº 11.915, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maria Correia dos Santos e outros, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003.292/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 17.209 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.445.919,59 m. e E 642.250,04 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 168°14'14" e distância de 15,32 m., confrontando neste trecho com o vértice 2, de coordenadas N 7.445.904,58 m. e E 642.253,16 m.; deste, segue com azimute de 166°30'36" e distância de 19,63 m., confrontando neste trecho com o vértice 3, de coordenadas N 7.445.885,49 m. e E 642.257,74 m.; deste, segue com azimute de 164°34'30" e distância de 19,53 m., confrontando neste trecho com o vértice 4, de coordenadas N 7.445.866,67 m. e E 642.262,93 m.; deste, segue com azimute de 162°41'11" e distância de 18,70 m., confrontando neste trecho com o vértice 5, de coordenadas N 7.445.848,82 m. e E 642.268,50 m.; deste, segue com azimute de 160°45'46" e distância de 20,23 m., confrontando neste trecho com o vértice 6, de coordenadas N 7.445.829,72 m. e E 642.275,16 m.; deste, segue com azimute de 158°57'29" e distância de 16,30 m., confrontando neste trecho com o vértice 7, de coordenadas N 7.445.814,50 m. e E 642.281,02 m.; deste, segue com azimute de 157°03'56" e distância de 22,00 m., confrontando neste trecho com o vértice 8, de coordenadas N 7.445.794,24 m. e E 642.289,59 m.; deste, segue com azimute de 154°58'53" e distância de 20,18 m., confrontando neste trecho com o vértice 9, de coordenadas N 7.445.775,96 m. e E 642.298,12 m.; deste, segue com azimute de 153°07'30" e distância de 17,39 m., confrontando neste trecho com o vértice 10, de coordenadas N 7.445.760,44 m. e E 642.305,99 m.; deste, segue com azimute de 151°19'10" e distância de 19,15 m., confrontando neste trecho com o vértice 11, de coordenadas N 7.445.743,64 m. e E 642.315,17 m.; deste, segue com azimute de 149°29'14" e distância de 17,93 m., confrontando neste trecho com o vértice 12, de coordenadas N 7.445.728,19 m. e E 642.324,28 m.; deste, segue com azimute de 147°36'10" e distância de 20,21 m., confrontando neste trecho com o vértice 13, de coordenadas N 7.445.711,13 m. e E 642.335,11 m.; deste, segue com azimute de 146°08'39" e distância de 9,32 m., confrontando neste trecho com o vértice 14, de coordenadas N 7.445.703,39 m. e E 642.340,30 m.; deste, segue com azimute de 145°08'38" e distância de 11,29 m., confrontando neste trecho com o vértice 15, de coordenadas N 7.445.694,13 m. e E 642.346,75 m.; deste, segue com azimute de 143°52'13" e distância de 17,99 m., confrontando neste trecho com o vértice 16, de coordenadas N 7.445.679,61 m. e E 642.357,35 m.; deste, segue com azimute de 143°12'27" e distância de 19,38 m., confrontando neste trecho com o vértice 17, de coordenadas N 7.445.664,09 m. e E 642.368,96 m.; deste, segue com azimute de 140°43'00" e distância de 21,33 m., confrontando neste trecho com o vértice 18, de coordenadas N 7.445.647,58 m. e E 642.382,46 m.; deste, segue com azimute de 140°34'15" e distância de 17,80 m., confrontando neste trecho com o vértice 19, de coordenadas N 7.445.633,84 m. e E 642.393,76 m.; deste, segue com azimute de 140°07'37" e distância de 18,88 m., confrontando neste trecho com o vértice 20, de coordenadas N 7.445.619,34 m. e E 642.405,87 m.; deste, segue com azimute de 139°57'26" e distância de 11,48 m., confrontando neste trecho com o vértice 21, de coordenadas N 7.445.610,56 m. e E 642.413,25 m.; deste, segue com azimute de 139°56'23" e distância de 77,59 m., confrontando neste trecho com o vértice 22, de coordenadas N 7.445.551,18 m. e E 642.463,19 m.; deste, segue com azimute de 233°32'25" e distância de 40,08 m., confrontando neste trecho com o vértice 23, de coordenadas N 7.445.527,36 m. e E 642.430,95 m.; deste, segue com azimute de 319°56'23" e distância de 75,57 m., confrontando neste trecho com o vértice 24, de coordenadas N 7.445.585,20 m. e E 642.382,32 m.; deste, segue com azimute de 319°57'19" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice 25, de coordenadas N 7.445.592,86 m. e E 642.375,87 m.; deste, segue com azimute de 320°05'51" e distância de 17,59 m., confrontando neste trecho com o vértice 26, de coordenadas N 7.445.606,36 m. e E 642.364,59 m.; deste, segue com azimute de 320°35'46" e distância de 24,26 m., confrontando neste trecho com o vértice 27, de coordenadas N 7.445.625,11 m. e E 642.349,19 m.; deste, segue com azimute de 321°24'23" e distância de 17,28 m., confrontando neste trecho com o vértice 28, de coordenadas N 7.445.638,62 m. e E 642.338,40 m.; deste, segue com azimute de 322°33'14" e distância de 24,01 m., confrontando neste trecho com o vértice 29, de coordenadas N 7.445.657,68 m. e E 642.323,81 m.; deste, segue com azimute de 323°55'36" e distância de 15,41 m., confrontando neste trecho com o vértice 30, de coordenadas N 7.445.670,14 m. e E 642.314,73 m.; deste, segue com azimute de 325°04'14" e distância de 12,38 m., confrontando neste trecho com o vértice 31, de coordenadas N 7.445.680,28 m. e E 642.307,64 m.; deste, segue com azimute de 326°04'41" e distância de 9,89 m., confrontando neste trecho com o vértice 32, de coordenadas N 7.445.688,49 m. e E 642.302,13 m.; deste, segue com azimute de 327°27'58" e distância de 20,12 m., confrontando neste trecho com o vértice 33, de coordenadas N 7.445.705,45 m. e E 642.291,31 m.; deste, segue com azimute de 329°25'23" e distância de 22,22 m., confrontando neste trecho com o vértice 34, de coordenadas N 7.445.724,58 m. e E 642.280,00 m.; deste, segue com azimute de 331°26'02" e distância de 21,29 m., confrontando neste trecho com o vértice 35, de coordenadas N 7.445.743,28 m. e E 642.269,82 m.; deste, segue com azimute de 333°21'05" e distância de 20,21 m., confrontando neste trecho com o vértice 36, de coordenadas N 7.445.761,34 m. e E 642.260,76 m.; deste, segue com azimute de 335°07'07" e distância de 18,03 m., confrontando neste trecho com o vértice 37, de coordenadas N 7.445.777,69 m. e E 642.253,17 m.; deste, segue com azimute de 337°00'52" e distância de 22,99 m., confrontando neste trecho com o vértice 38, de coordenadas N 7.445.798,86 m. e E 642.244,20 m.; deste, segue com azimute de 338°59'13" e distância de 19,69 m., confrontando neste trecho com o vértice 39, de coordenadas N 7.445.817,24 m. e E 642.237,14 m.; deste, segue com azimute de 340°53'23" e distância de 21,48 m., confrontando neste trecho com o vértice 40, de coordenadas N 7.445.837,54 m. e E 642.230,10 m.; deste, segue com azimute de 342°38'51" e distância de 16,55 m., confrontando neste trecho com o vértice 41, de coordenadas N 7.445.853,33 m. e E 642.225,17 m.; deste, segue com azimute de 344°31'42" e distância de 24,15 m., confrontando neste trecho com o vértice 42, de coordenadas N 7.445.876,61 m. e E 642.218,73 m.; deste, segue com azimute de 346°23'12" e distância de 16,06 m., confrontando neste trecho com o vértice 43, de coordenadas N 7.445.892,21 m. e E 642.214,95 m.; deste, segue com azimute de 52°02'36" e distância de 44,50 m., confrontando neste trecho com o vértice 1, de coordenadas N 7.445.919,59 m. e E 642.250,04 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Infraestrutura