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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Qualifica como Organização, na área da Saúde, a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil.

Publicado no Diário Oficial nº 9.124, de 14 de março de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, para qualificação como Organização Social na área da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado