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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 733, de 16 de maio de 2007, do Prefeito Municipal de Nova Andradina, que decretou “Situação de Emergência” no Município em decorrência de Erosão.

Publicado no Diário Oficial nº 6.971, de 18 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o Município de Nova Andradina, vem enfrentando um processo gradativo de erosão desde o ano de 1977, que se agravou com a ação do tempo nesses anos passados;

Considerando que as fortes chuvas que caíram no Município nos primeiros meses deste ano, contribuíram, sobremaneira, para o agravamento do problema, afetando áreas dos perímetros urbano e rural, destruindo residências e ameaçando de desmoronamento diversas outras;

Considerando também que o processo erosivo provocou danos materiais e ambientais de elevada monta conforme Avaliação de Danos procedida pelo Município;

Considerando, finalmente, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 096/CEDEC, de 17 de maio de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 733, de 16 de maio de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Nova Andradina decretou Situação de Emergência, apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de defesa civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador



EMERGÊNCIA NOVA ANDRADINA.doc