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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Convoca a 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias.

Publicado no Diário Oficial nº 6.949, de 16 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista os termos do artigo 25 do Regimento da 3ª Conferência das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 21 a 23 de setembro de 2007.

Art 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2007. (redação dada pelo Decreto "E" nº 37, de 11 de setembro de 2007)

Art. 2º A 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Desenvolvimento urbano com a participação popular e justiça social” e terá como tema: “Avançando na gestão democrática das cidades”.

Art 3º A 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e na sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente das Cidades, da SEMAC.

Art. 4º O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia expedirá, mediante Resolução, o regimento da 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, criada pelo Decreto nº 12.286, de 30 de março de 2007.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º A 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul será realizada nas dependências do Colégio Dom Bosco, situado na Avenida Mato Grosso, nº 227, em Campo Grande.

Art 5º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será realizada nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto “Rubens Gil de Camillo”, situado na Av. Waldir dos Santos Pereira s/nº, Parque dos Poderes em Campo Grande. (redação dada pelo Decreto "E" nº 37, de 11 de setembro de 2007)

Art. 6º As despesas com a realização da 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos próprios do Governo Estadual, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia



DECRETO E Nº 23.rtf