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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.575, de 17 de janeiro de 2018, páginas 1 e 2.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.220, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS, correspondente à área de 85,539 m², localizado na cidade de Corumbá-MS, de propriedade de Olaria Borowski-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.376.688/0001-05, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 0046/2017-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes limites e confrontações: Descrição perimétrica: Partindo-se do marco M-2, deste, segue com azimute de 90º00’00”e distância de 15,551 metros até o marco M-5; deste, segue com azimute de 235º41’01” e distância de 18,829 metros até o marco M-6; deste, segue com azimute de 00º00’00”e distância de 10,615 metros até o marco M-2, início desta descrição. Todos os azimutes que constituem o projeto foram baseados em um Norte arbitrário. Confrontações: Frente: entre os marcos M-5 e M-6, com a área remanescente do lote 08; Fundos: entre os marcos M-2 e M-5, com parte do lote 07; Lado esquerdo: entre os marcos M-6 e M-2, com parte do lote 10.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e em seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício