O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU/MS) na Ação Ordinária nº 2005.60.00.003799-8, movida por José Acildo Mariano da Silva, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado |