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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.495, de 18 de setembro de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, parcela de terra identificada como “cascalheira 01”, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Memória, pertencente à área rural do Município de Santa Rita do Pardo-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Olídia Maria de Lima da Silva ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de conservação das rodovias de seu entorno.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 3.995,68 m², conforme Mapa e Memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 57/102773/2016, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 12.731, do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Bataguassu-MS, com a seguinte descrição: Georreferenciada no sistema geodésico brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, S 21º07’36,339”, W 53º07’57,858”, N 278.496,60, E 7.662.336,92; deste, segue até o Ponto 02, S 21º07’38,120”, W 53º07’55,462”, N 278.566,49, E 7.662.283,06; deste, segue até o Ponto 03, S 21º07’44,406”, W 53º08’01,177”, N 278.404,13, E 7.662.087,48; deste, segue até o Ponto 04, S 21º07’39.935”, W 53º08’07.586”, N 278.217,34, E 7.662.222,52; deste, segue até o Ponto 05, S 21º07’37,688”, W 53º08’03,097”, N 278.345,97, E 7.662.293,39; deste, segue até o Ponto 06, S 21º07’38,074”, W 53º08’02,045”, N 278.376,49, E 7.662.281,92; deste, segue até o Ponto 07, S 21º07’37,832”, W 53º07’59,175”, N 278.459,20, E 7.662.290,47; deste, ao ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária PI - CONSTRURODO, PT 26.782.0022.2381.0000, ND 45.90.61.05, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura