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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 57, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.746, de 14 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identificada como faixa de terra a ser desmembrada da Fazenda Cristal, pertencente à zona rural do Município de Itaporã, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Antônio Tonanni, ou na posse de quem de direito, destinada a obras de pavimentação da Rodovia MS-156, no trecho Dourados/Itaporã.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 0,160272 ha, compreendida no seguinte perímetro: Partindo do ponto M-1 com coordenadas UTM SAD 69 E=726931,306 e N=7549095,810 segue com azimute de 214º17’20” medindo 169,54 m até o ponto M-2; daí segue com azimute de 25º16’19” medindo 82,22 m até o ponto M-3; daí segue com azimute de 34º15’48” medindo 56,58 m até o ponto M-4; daí segue com azimute 43º41’31” medindo 38,31 m até o ponto M-5; daí segue com azimute de 166º32’52” medindo 8,99 m até o ponto M-1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de: 0,1600272 ha, conforme Mapas e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100361/2010, a ser desmembrada do imóvel com área total de 442,7894 ha, registrado na matrícula no 06.166, Ficha 01 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã-MS.

Art. Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na Lei Estadual nº 3.825, de 22 de dezembro de 2009, Fonte 100, do Orçamento Geral do Estado.

Art. Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WILSON CABRAL TAVARES

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP