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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

Declara luto oficial pelo falecimento da autoridade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 7.913, de 23 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor Lúdio Martins Coelho, ocorrido nesta data, no Município de Campo Grande, onde se encontrava radicado;

Considerando que Lúdio Martins Coelho, nascido em 22 de setembro de 1922, na Fazenda Bela Vista, em Rio Brilhante, foi um cidadão que exerceu importantes cargos e viabilizou diversos benefícios para o Estado;

Considerando que, atuando no setor privado, foi Presidente do Banco Agrícola de Dourados (1959); Superintendente do Banco Sul-Mato-Grossense Financial; Vice-Presidente da Associação Brasileira de Criadores de Zebu; participou da instalação do primeiro frigorífico do Estado, entre outras centenas de atividades empresariais e classistas;

Considerando que, em sua trajetória como homem público, político atuante em Mato Grosso do Sul, foi Prefeito de Campo Grande em duas gestões (1983-1985 e 1989-1992); Senador da República, eleito no ano de 1994; além disso, foi Vice-Líder do PSDB no Senado; Presidente do PSDB em Mato Grosso do Sul; e participou de inúmeras comissões,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente Senhor Lúdio Martins Coelho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 3.rtf