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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 9 DE MARÇO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 011/2007, de 14 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, que decretou “Situação de Emergência” na área do município em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.926, de 12 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o Município de Coronel Sapucaia-MS, foi atingido por alto índice de precipitação pluviométrica no mês de janeiro de 2007, que se estendeu no mês de fevereiro;

Considerando que o excesso de chuvas provocou danos em edificação pública de ensino, obra de arte, estradas e vias urbanas, conforme informações constantes no Formulário de Avaliação de Danos, anexo ao Decreto Municipal, resultando em danos humanos e materiais;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 066/CEDEC-MS, de 08 de março de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 011/2007, de 14 de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 19.rtf