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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.904, de 5 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 19 a 21 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O expediente do dia 21 de fevereiro de 2007 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Saúde e das Agências Fazendárias será a partir das 12h.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 9.rtf