O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o passamento do eminente representante da Igreja Católica, Karol Wojtyla, o Papa João Paulo II, ocorrido no dia 2 de abril de 2005;
Considerando os significados humano e religioso do triste evento, que chocou a opinião pública mundial,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial por três dias pelo passamento do eminente Karol Wojtyla, o Papa João Paulo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de abril de 2005.
Campo Grande, 4 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |