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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 64, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas localizadas na porção Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul, destinadas à pavimentação da Rodovia MS-135, Trecho: Entroncamento MS-223 – Costa Rica (Contorno Viário) – Entroncamento BR-359/MS, Subtrecho: Estaca 0+0,00 a estaca 669+6,463 (acesso à Costa Rica), com extensão de 13.386,463 m, no Município de Costa Rica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.600, de 9 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área compreendida pela faixa de terreno, com 40,00 (quarenta) metros de largura, necessária à construção do Anel Viário de Costa Rica – MS, cuja descrição do traçado pelo eixo da faixa e sua referência geográfica, é a estabelecida no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A descrição da área total prevista para desapropriação inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.944.509,760 m e E 279.300,555 m; situado no entroncamento com a MS-223, distante 3,6 Km do trevo desta rodovia (MS 223), com a MS 316 que liga o Município de Costa Rica a Paraíso das Águas; deste segue, com azimute de 358°11'00" e distância de 2.586,57 m, passando pelo Córredo São Luis, até encontrar o vértice 2, de coordenadas N 7.947.095,028 m e E 279.218,554 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 25º 17’ 23”, e desenvolvimento de 441,389 m, até o vértice 3, de coordenadas N 7.947.518,971 m e E 279.109,219 m; deste segue, com azimute de 332°53'37" e distância de 1.907,44 m, passando pela Rodovia Municipal CR01, até encontrar o vértice 4, de coordenadas N 7.949.216,902 m e E 278.240,102 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 4º 21’ 27”, e desenvolvimento de 76,052 m, até o vértice 5, de coordenadas N 7.949.285,852 m e E 278.208,055 m; deste segue, com azimute de 337°15'04" e distância de 1.186,34 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.950.379,907 m e E 277.749,303 m; deste segue, por uma curva circular à esquerda com raio de 1.000,00 m, AC de 50º 55’ 05”, e desenvolvimento de 888,688 m, até o vértice 7, de coordenadas N 7.950.952,856 m e E 277.108,314 m; deste segue, com azimute de 286°19'58" e distância de 835,00 m, passando pelo Rio Sucuriú até encontrar o vértice 8, de coordenadas N 7.951.187,673 m e E 276.307,010 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 7º 37’ 34”, e desenvolvimento de 133,099 m, até o vértice 9, de coordenadas N 7.951.233,480 m e E 276.182,147 m; deste segue, com azimute de 293°57'32" e distância de 1.749,77 m, até o vértice 10, de coordenadas N 7.951.944,030 m e E 274.583,145 m; deste segue, por uma curva circular à direita com raio de 1.000,00 m, AC de 21º 15’ 42”, e desenvolvimento de 371,086 m, até o vértice 11, de coordenadas N 7.952.153,487 m e E 274.279,403 m; deste segue, com azimute de 315°13'14" e distância de 1.112,85 m, até o vértice 12, de coordenadas N 7.952.943,416 m e E 273.495,534 m; deste segue, com azimute de 207°48'22" e distância de 4,71 m, passando pela MS 316 até encontrar o vértice 13, de coordenadas N 7.952.939,252 m e E 273.493,338 m; deste segue, com azimute de 315°14'13" e distância de 1.502,51 m, até o vértice 14, de coordenadas N 7.954.006,071 m e E 272.435,302 m; deste segue, por uma curva de transição à esquerda com raio de 350,00 m, AC de 44º 14’ 17”, desenvolvimento de 220,236 m, e Lc de 50,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.954.127,827 m e E 272.150,094 m; deste segue, com azimute de 270°59'55" e distância de 270,72 m, até o vértice 16, de coordenadas N 7.954.132,545 m e E 271.879,414 m; localizado em frente do Aeródromo Municipal de Costa Rica, ponto final desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, foram calculados no plano de projeção Topográfica. Tudo conforme Mapas e Memoriais Descritivos constantes do processo administrativo nº 19/102625/2009.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário e ou os recursos de que trata a Lei Estadual nº 3.762, de 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes



DECRETO PROC 19 102625 2009 DECRETO UTILIDADE PÚBLICA CONTORNO VIÁRIO COSTA RICA.doc