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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.344, de 9 de dezembro de 2020, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Dom Aquino” no Município de Caracol-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 800,00 m², objeto da matrícula nº 5.884, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Bela Vista-MS, de propriedade de Zilma Pinto Pereira, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00625/2020-00.

Parágrafo único. A área de 800,00 m², objeto da matrícula nº 5.884, de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: lote de terreno urbano determinado sob o nº 01 (um), quadra nº 24 (vinte e quatro), situado na Rua Dom Aquino Correia em Caracol-MS, medindo dito lote 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com FRENTE, para a Rua Dom Aquino Correia; LADO DIREITO, com a Rua Baldomero Coenga; LADO ESQUERDO, com o lote nº 16, e FUNDOS, com o lote nº 02.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado