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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 118, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 1.907, de 6 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Terenos, que decretou Situação de Emergência no município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.623, de 9 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando o intenso índice pluviométrico que castiga todo o Município de Terenos, ocasionando sérios riscos e prejuízos à população civil, provocando inclusive a destruição de diversas pontes, paredes laterais de córregos e avarias profundas na malha viária rural;

Considerando que no dia 6 do mês fluente, choveu o equivalente a 125 milímetros, segundo fontes oficiais, correspondente a aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento) de todo o volume previsto para o mês de dezembro;

Considerando que a acentuada precipitação pluviométrica atingiu todo o território agricultável e pastoril, justamente durante o período mais critico da cultura sazonal, podendo afetar sobremaneira o rendimento das referidas atividades econômicas;

Considerando que tal anormalidade proporciona uma queda significativa da arrecadação de tributos, em razão da extrema dependência da economia do município aos resultados da atividade rural; a privação de renda dos trabalhadores rurais e a paralisação do setor de transporte de cargas;

Considerando, ainda, a solicitação do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA, dos produtores, presidentes de associações rurais e da Câmara Municipal, diretamente interessados no processo produtivo e econômico do município, posto que a baixa produtividade ao afetar a economia de cada produtor, deixa o mesmo em condições de inadimplência com os credores particulares e oficiais;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 322/CEDEC/MS, de 8 de dezembro de 2005, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 1.907, de 6 de dezembro de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Terenos decretou Situação de Emergência no município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 118.rtf