O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando o feriado municipal no dia 26 de agosto, em homenagem ao aniversário de 105 anos da cidade de Campo Grande;
Considerando que o dia 27 de agosto do ano fluente, sexta-feira, ficará incrustado entre o feriado e um final de semana;
Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, estabelecidas no Município de Campo Grande, no dia 27 de agosto de 2004, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pessoal |