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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2013.

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.433, de 15 de maio de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto de 16 de abril de 2013, da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2013, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria de Política de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo sem Racismo”.

Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem por objetivos:

I - reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade civil com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social;

II - avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

III - propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no âmbito estadual e municipal;

IV - discutir mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

Art. 4º Para organizar a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, os titulares da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social constituirão comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. O regimento interno dispondo sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua plenária.

Art. 5º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a Conferência Estadual.

Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social ou oriundos de convênios, doações e outras fontes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

SIMONE NASSAR TEBET
Secretária de Estado de Governo

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social