O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), nos autos da Ação Monitória n° 001.08.376372-5, movida pela Casa do Atleta, em trâmite na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos na Comarca de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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