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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 926 de 14 de março de 2007, do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, que decretou “Situação de Emergência” em área do Município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.932, de 20 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, foi atingido nos meses de dezembro de 2006 a fevereiro de 2007 por precipitação pluviométrica com índice acima da média histórica registrada nos últimos anos;

Considerando que o excesso de chuvas danificou vias urbanas, pontes e estradas, derrubou árvores e provocou o acúmulo de lixo, afetando parte da área urbana e rural do Município;

Considerando que em decorrência do evento houve danos humanos, materiais e ambientais, e prejuízos sociais;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 075/CEDEC-MS, de 16 de março de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias o Decreto nº 926, de 14 de março de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS decretou Situação de Emergência em área do Município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Situação de Emergência - Rio Verde de Mato Grosso.doc