(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2013.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 31 de maio de 2013, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado