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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.779, de 17 de março de 2022, páginas 4 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-165, Entrº BR-386 (Sanga Puitã) – Aral Moreira – Coronel Sapucaia, subtrecho Entrº Vila Marques – Coronel Sapucaia – Seg 03/Lote 03, com extensão de 31,822 km, no Município de Aral Moreira-MS, a área de terras medindo 46.202 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Guaritá, registrado na matrícula nº 4.190, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gilmar Mioranza, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003.291/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 46.202 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 54, de coordenadas N 7.447.089,48 m. e E 642.242,20 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 134°16'53" e distância de 45,21 m., confrontando neste trecho com o vértice 55, de coordenadas N 7.447.057,91 m. e E 642.274,57 m.; deste, segue com azimute de 195°05'03" e distância de 7,80 m., confrontando neste trecho com o vértice 1, de coordenadas N 7.447.050,38 m. e E 642.272,54 m.; deste, segue com azimute de 193°47'42" e distância de 18,29 m., confrontando neste trecho com o vértice 2, de coordenadas N 7.447.032,62 m. e E 642.268,18 m.; deste, segue com azimute de 191°57'12" e distância de 18,99 m., confrontando neste trecho com o vértice 3, de coordenadas N 7.447.014,04 m. e E 642.264,25 m.; deste, segue com azimute de 190°04'29" e distância de 19,03 m., confrontando neste trecho com o vértice 4, de coordenadas N 7.446.995,30 m. e E 642.260,92 m.; deste, segue com azimute de 187°54'11" e distância de 24,92 m., confrontando neste trecho com o vértice 5, de coordenadas N 7.446.970,62 m. e E 642.257,49 m.; deste, segue com azimute de 185°56'09" e distância de 15,61 m., confrontando neste trecho com o vértice 6, de coordenadas N 7.446.955,09 m. e E 642.255,88 m.; deste, segue com azimute de 184°31'57" e distância de 17,52 m., confrontando neste trecho com o vértice 7, de coordenadas N 7.446.937,62 m. e E 642.254,49 m.; deste, segue com azimute de 183°09'23" e distância de 22,53 m., confrontando neste trecho com o vértice 8, de coordenadas N 7.446.915,13 m. e E 642.253,25 m.; deste, segue com azimute de 182°06'06" e distância de 17,72 m., confrontando neste trecho com o vértice 9, de coordenadas N 7.446.897,42 m. e E 642.252,60 m.; deste, segue com azimute de 181°26'16" e distância de 19,30 m., confrontando neste trecho com o vértice 10, de coordenadas N 7.446.878,12 m. e E 642.252,12 m.; deste, segue com azimute de 181°04'16" e distância de 14,42 m., confrontando neste trecho com o vértice 11, de coordenadas N 7.446.863,70 m. e E 642.251,85 m.; deste, segue com azimute de 180°56'51" e distância de 11,04 m., confrontando neste trecho com o vértice 12, de coordenadas N 7.446.852,67 m. e E 642.251,66 m.; deste, segue com azimute de 180°55'53" e distância de 14,58 m., confrontando neste trecho com o vértice 13, de coordenadas N 7.446.838,09 m. e E 642.251,43 m.; deste, segue com azimute de 180°55'53" e distância de 438,99 m., confrontando neste trecho com o vértice 14, de coordenadas N 7.446.399,15 m. e E 642.244,29 m.; deste, segue com azimute de 180°55'53" e distância de 299,50 m., confrontando neste trecho com o vértice 15, de coordenadas N 7.446.099,69 m. e E 642.239,42 m.; deste, segue com azimute de 180°51'51" e distância de 22,43 m., confrontando neste trecho com o vértice 16, de coordenadas N 7.446.077,27 m. e E 642.239,08 m.; deste, segue com azimute de 180°31'33" e distância de 17,84 m., confrontando neste trecho com o vértice 17, de coordenadas N 7.446.059,43 m. e E 642.238,92 m.; deste, segue com azimute de 179°54'12" e distância de 19,72 m., confrontando neste trecho com o vértice 18, de coordenadas N 7.446.039,71 m. e E 642.238,95 m.; deste, segue com azimute de 178°56'27" e distância de 19,59 m., confrontando neste trecho com o vértice 19, de coordenadas N 7.446.020,12 m. e E 642.239,32 m.; deste, segue com azimute de 177°36'15" e distância de 20,95 m., confrontando neste trecho com o vértice 20, de coordenadas N 7.445.999,19 m. e E 642.240,19 m.; deste, segue com azimute de 176°01'06" e distância de 17,46 m., confrontando neste trecho com o vértice 21, de coordenadas N 7.445.981,77 m. e E 642.241,40 m.; deste, segue com azimute de 174°07'55" e distância de 21,64 m., confrontando neste trecho com o vértice 22, de coordenadas N 7.445.960,25 m. e E 642.243,62 m.; deste, segue com azimute de 172°10'46" e distância de 17,87 m., confrontando neste trecho com o vértice 23, de coordenadas N 7.445.942,54 m. e E 642.246,05 m.; deste, segue com azimute de 170°21'40" e distância de 18,93 m., confrontando neste trecho com o vértice 24, de coordenadas N 7.445.923,88 m. e E 642.249,22 m.; deste, segue com azimute de 169°12'36" e distância de 4,37 m., confrontando neste trecho com o vértice 25, de coordenadas N 7.445.919,59 m. e E 642.250,04 m.; deste, segue com azimute de 232°02'36" e distância de 44,50 m., confrontando neste trecho com o vértice 26, de coordenadas N 7.445.892,21 m. e E 642.214,95 m.; deste, segue com azimute de 348°06'12" e distância de 21,09 m., confrontando neste trecho com o vértice 27, de coordenadas N 7.445.912,85 m. e E 642.210,60 m.; deste, segue com azimute de 350°13'21" e distância de 24,77 m., confrontando neste trecho com o vértice 28, de coordenadas N 7.445.937,26 m. e E 642.206,39 m.; deste, segue com azimute de 352°15'41" e distância de 19,34 m., confrontando neste trecho com o vértice 29, de coordenadas N 7.445.956,42 m. e E 642.203,79 m.; deste, segue com azimute de 354°15'01" e distância de 23,68 m., confrontando neste trecho com o vértice 30, de coordenadas N 7.445.979,99 m. e E 642.201,42 m.; deste, segue com azimute de 356°06'24" e distância de 17,51 m., confrontando neste trecho com o vértice 31, de coordenadas N 7.445.997,46 m. e E 642.200,23 m.; deste, segue com azimute de 356°56'03" e distância de 24,17 m., confrontando neste trecho com o vértice 32, de coordenadas N 7.446.021,59 m. e E 642.198,93 m.; deste, segue com azimute de 2°09'46" e distância de 38,57 m., confrontando neste trecho com o vértice 33, de coordenadas N 7.446.060,14 m. e E 642.200,39 m.; deste, segue com azimute de 2°51'47" e distância de 37,03 m., confrontando neste trecho com o vértice 34, de coordenadas N 7.446.097,12 m. e E 642.202,24 m.; deste, segue com azimute de 4°16'05" e distância de 33,66 m., confrontando neste trecho com o vértice 35, de coordenadas N 7.446.130,68 m. e E 642.204,74 m.; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 25,17 m., confrontando neste trecho com o vértice 36, de coordenadas N 7.446.155,85 m. e E 642.204,74 m.; deste, segue com azimute de 359°54'27" e distância de 56,77 m., confrontando neste trecho com o vértice 37, de coordenadas N 7.446.212,63 m. e E 642.204,65 m.; deste, segue com azimute de 358°20'13" e distância de 21,72 m., confrontando neste trecho com o vértice 38, de coordenadas N 7.446.234,34 m. e E 642.204,02 m.; deste, segue com azimute de 349°46'55" e distância de 12,49 m., confrontando neste trecho com o vértice 39, de coordenadas N 7.446.246,63 m. e E 642.201,81 m.; deste, segue com azimute de 0°55'53" e distância de 150,15 m., confrontando neste trecho com o vértice 40, de coordenadas N 7.446.396,76 m. e E 642.204,25 m.; deste, segue com azimute de 0°55'53" e distância de 456,68 m., confrontando neste trecho com o vértice 41, de coordenadas N 7.446.853,38 m. e E 642.211,67 m.; deste, segue com azimute de 1°00'41" e distância de 24,58 m., confrontando neste trecho com o vértice 42, de coordenadas N 7.446.877,95 m. e E 642.212,10 m.; deste, segue com azimute de 1°25'34" e distância de 20,70 m., confrontando neste trecho com o vértice 43, de coordenadas N 7.446.898,64 m. e E 642.212,62 m.; deste, segue com azimute de 2°10'21" e distância de 21,32 m., confrontando neste trecho com o vértice 44, de coordenadas N 7.446.919,95 m. e E 642.213,43 m.; deste, segue com azimute de 3°13'42" e distância de 19,90 m., confrontando neste trecho com o vértice 45, de coordenadas N 7.446.939,81 m. e E 642.214,55 m.; deste, segue com azimute de 4°28'34" e distância de 17,95 m., confrontando neste trecho com o vértice 46, de coordenadas N 7.446.957,71 m. e E 642.215,95 m.; deste, segue com azimute de 5°53'18" e distância de 17,52 m., confrontando neste trecho com o vértice 47, de coordenadas N 7.446.975,14 m. e E 642.217,75 m.; deste, segue com azimute de 6°55'00" e distância de 5,51 m., confrontando neste trecho com o vértice 48, de coordenadas N 7.446.980,62 m. e E 642.218,41 m.; deste, segue com azimute de 8°10'19" e distância de 21,65 m., confrontando neste trecho com o vértice 49, de coordenadas N 7.447.002,05 m. e E 642.221,49 m.; deste, segue com azimute de 10°04'34" e distância de 19,55 m., confrontando neste trecho com o vértice 50, de coordenadas N 7.447.021,29 m. e E 642.224,91 m.; deste, segue com azimute de 11°54'40" e distância de 20,16 m., confrontando neste trecho com o vértice 51, de coordenadas N 7.447.041,02 m. e E 642.229,07 m.; deste, segue com azimute de 13°47'16" e distância de 20,45 m., confrontando neste trecho com o vértice 52, de coordenadas N 7.447.060,88 m. e E 642.233,94 m.; deste, segue com azimute de 15°34'32" e distância de 18,23 m., confrontando neste trecho com o vértice 53, de coordenadas N 7.447.078,44 m. e E 642.238,84 m.; deste, segue com azimute de 16°57'05" e distância de 11,54 m., confrontando neste trecho com o vértice 54, de coordenadas N 7.447.089,48 m. e E 642.242,20 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Infraestrutura