O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Álvaro Cardoso de Ávila, a competência para firmar em nome do Estado de Mato Grosso do Sul o Convênio FIA 2008, a ser celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|