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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 64, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, páginas 26 e 27.
Revogado pelo Decreto "E" nº 133, de 29 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-476, Trecho: Entrº MS-134- Entrº MS-473, Subtrecho: MS-476 (Km 10,8), nos Municípios de Batayporã-MS e Taquarussu-MS, uma área de terras medindo 9.743,00 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencente à área rural do Município de Batayporã-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio São Francisco, registrado na matrícula nº 4.461, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Francisco Wilson do Nascimento e S/M, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.528/2021.


Parágrafo único. A área de terras medindo 9.743,00 m² de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N 7515186.4062 e E 262404.2510; deste, segue com azimute de (331,371°) e distância de 14,127 m (Oeste: confrontante com o SITIO SANTA LUZIA), até o vértice 2 de coordenadas N 7515198.8062 e E 262397.4931; deste, segue com azimute de (82,687°) e distância 381,557 m (Norte: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 3 de coordenadas N 7515247.3746 e E 262775.9470; deste, segue com azimute de (352,270°) e distância 330,833 m (Oeste: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 4 de coordenadas N 7515575.1714 e E 262731.4546; deste, segue com azimute de (122,472°) e distância 19,765 m (Norte: confrontante com o lote nº 82 denominado SÍTIO SÃO FRANCISCO), até o vértice 5 de coordenadas N 7515564.5594 e E 262748.1302; deste segue com azimute de (172,787°) e distância 266,495 m (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 6 de coordenadas N 7515300.1732 e E 262781.5923; deste, segue com azimute de (174,172°) e distância 30,628 m (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 7 de coordenadas N 7515269.7032 e E 262784.7023; deste, segue com azimute de (176,659°) e distância 28,123 m (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 8 de coordenadas N 7515241.6274 e E 262783.0634; deste, segue com azimute de (219,852°) e distância 7,747m (sudeste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 9 de coordenadas N 7515235.6795 e E 262778.0987; deste, segue com azimute de (264,338°) e distância 30,177 m (Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 10 de coordenadas N 7515232.7023 e E 262748.0681; deste, segue com azimute de (263,298°) e distância 32,831 m (Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 11 de coordenadas N 7515228.8706 e E 262715.4609; deste, segue com azimute de (198,217°) e distância 6,439 m (Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 12 de coordenadas N 7515222.7537 e E 262713.4477; deste, segue com azimute de (263,295°) e distância 311,325 m (Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 1.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura