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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.862, de 15 de março de 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto "E" nº 78, de 14 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de parcela de terra descrita no parágrafo único deste artigo, identificada como “jazida” a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Três Lagoas, pertencente à área rural, do Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e outros ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de conservação da Rodovia MS-217.

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de parcela de terra descrita no parágrafo único deste artigo, identificada como “jazida”, a ser desmembrada da propriedade pertencente à área rural do Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e outros ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de conservação da Rodovia MS-217. (redação dada pelo Decreto "E" nº 14, de 28 de março de 2019)

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 168.714,82 m², sendo 3.781,53 m², para acesso da MS-217, e 154.933,29 m², para cascalheira propriamente dita, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 2.943, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, compreendida no seguinte perímetro: Área de acesso - V1 22K -N 8.000.816,23 E 208.035,61; V2 22K -N 7.999.635,59 E 208.718,07; V3 22K -N 7.999.645,34 E 208.716,47; V4 22K -N 8.000.819,15 E 208.045,87; e Jazida - V1 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07; V2 22K -N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K -N 7.999.628,74 E 208.287,82; V4 22K -N 7.999.849,06 E 209.067,93.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 168.714,82 m², sendo 13.781,53 m², para acesso da MS-217, e 154.933,29 m², para cascalheira propriamente dita, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 2.943, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, compreendida no seguinte perímetro: Área de acesso - V1 22K -N 8.000.816,23 E 208.035,61; V2 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07; V3 22K -N 7.999.645,34 E 208.716,47; V4 22K -N 8.000.819,15 E 208.045,87; e Jazida - V1 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07; V2 22K -N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K -N 7.999.628,74 E 209.287,82; V4 22K -N 7.999.849,06 E 209.067,93. (redação dada pelo Decreto "E" nº 14, de 28 de março de 2019)

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura